A reforma tributária, que tramita no Senado Federal, ganhou novos contornos em torno do possível percentual da alíquota padrão do IVA Dual, conforme reportagem do G1 Economia (23/08/2024): “Governo confirma imposto sobre consumo de 27,97% com reforma tributária. Alíquota padrão é aquela que será cobrada sobre o consumo de todos os itens que não estiverem nas 'regras especiais' da reforma.” (Grifo nosso)
Segundo ainda a matéria do G1 Economia, levantamento realizado entre 39 países, o Brasil poderá possuir, em termos percentuais, a maior alíquota:
Desta forma, a inclusão realizada junto ao Substitutivo da PLC nº 68/24, constante no inciso IV do art. 26, ganhou ainda mais importância, para os prestadores de serviços, que auferem metade do limite da receita auferida pelo microempreendedor, diante da alíquota cheia do IVA, em torno de: 28%. Segundo matéria veiculada na Agência Brasil (04/07/2024): “A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.” (Grifos nossos)
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