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Justiça Direito Tributário

A Ausência de Estabilidade do Servidor Público, por força do Artigo 169, parágrafo 4º da Constituição Federal de 1988, diante da existência de Orçamento Púbico deficitário

Além de aposentados e pensionistas, os servidores públicos estáveis, devem ter cuidado com governantes que gastam mais dinheiro público do que arrecadam

13/01/2025 16h38
Por: Colunista Fonte: Luís Meato - Advogado Tributarista e Mediador Judicial do TJRJ
A Ausência de Estabilidade do Servidor Público, por força do Artigo 169, parágrafo 4º da Constituição Federal de 1988, diante da existência de Orçamento Púbico deficitário

Em matéria intitulada, “O Fim do Repasse dos 10% das Custas Judiciais do TJRJ para a Caarj e a IAB”, em janeiro de 2025, no Jornal Arauto dos Advogados (pág. 16, 29/11/2024), alertou-se que, conforme anunciado no site Conjur (25/03/2024): “Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou o repasse de parte das taxas judiciais à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj).”, sendo modulado o fim do repasse dos valores a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

No Portal da Transparência da OAB/RJ do ano de 2023, são enumeradas as receitas e despesas da OAB/RJ, que não são confortáveis; bem como, da Caarj, que são muito preocupantes. Lembrando que, a Caarj é um órgão da OAB, na forma do inciso IV do art. 45 da Lei 8.906/1994, apesar de possuir personalidade jurídica própria (parágrafo 4º do art. 45). 

 

No site Bnews (11/01/2025), na seguinte matéria: OAB demite mais de 100 funcionários e presidente justifica: "equilibrar receitas e despesas", e segue afirmando que, “A Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) decidiu demitir 121 funcionários, nesta sexta-feira (10), com o objetivo de cortar gastos que chegam a cerca de R$ 20 milhões.

 

Segundo a presidente da seccional, Ana Tereza Basilio, as demissões são parte da primeira etapa da reforma administrativa que irá realizar para modernizar e racionalizar a estrutura.”

 

Em conformidade com matéria veiculada no site Conjur (04/01/25), “Natureza sui generis - Empregado celetista da OAB-RJ não tem direito a estabilidade, decide STF”. A demissão dos 121 funcionários, recaiu sobre aqueles que não possuem estabilidade.

 

Contudo, ressalta-se que, não há estabilidade para servidor público estável, em relação aos aspectos relacionados ao parágrafo 4º do art. 169 da CF/88. Ou seja, em caso de desequilíbrio orçamentário, existe a possibilidade da perda o cargo público.

 

Ressalta-se que, segundo matéria presente no site do STF (24/06/2020), “Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional”; no qual, seguiu-se o seguinte entendimento: “Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. (…)

 

Neste sentido, além de aposentados e pensionistas, os servidores públicos estáveis, devem ter cuidado com governantes que gastam mais dinheiro público do que arrecadam, sob pena de todos sofrerem com a interrupção de seus vencimentos, cargos, funções, empregos e trabalhos. 

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Dr. Luís Meato Advogado tributário, trabalhista, empresarial, cível e administrativo; escritor e professor.
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