Em matéria intitulada, “O Fim do Repasse dos 10% das Custas Judiciais do TJRJ para a Caarj e a IAB”, em janeiro de 2025, no Jornal Arauto dos Advogados (pág. 16, 29/11/2024), alertou-se que, conforme anunciado no site Conjur (25/03/2024): “Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou o repasse de parte das taxas judiciais à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj).”, sendo modulado o fim do repasse dos valores a partir de 1º de janeiro de 2025.
No Portal da Transparência da OAB/RJ do ano de 2023, são enumeradas as receitas e despesas da OAB/RJ, que não são confortáveis; bem como, da Caarj, que são muito preocupantes. Lembrando que, a Caarj é um órgão da OAB, na forma do inciso IV do art. 45 da Lei 8.906/1994, apesar de possuir personalidade jurídica própria (parágrafo 4º do art. 45).
No site Bnews (11/01/2025), na seguinte matéria: OAB demite mais de 100 funcionários e presidente justifica: "equilibrar receitas e despesas", e segue afirmando que, “A Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) decidiu demitir 121 funcionários, nesta sexta-feira (10), com o objetivo de cortar gastos que chegam a cerca de R$ 20 milhões.
Segundo a presidente da seccional, Ana Tereza Basilio, as demissões são parte da primeira etapa da reforma administrativa que irá realizar para modernizar e racionalizar a estrutura.”
Em conformidade com matéria veiculada no site Conjur (04/01/25), “Natureza sui generis - Empregado celetista da OAB-RJ não tem direito a estabilidade, decide STF”. A demissão dos 121 funcionários, recaiu sobre aqueles que não possuem estabilidade.
Contudo, ressalta-se que, não há estabilidade para servidor público estável, em relação aos aspectos relacionados ao parágrafo 4º do art. 169 da CF/88. Ou seja, em caso de desequilíbrio orçamentário, existe a possibilidade da perda o cargo público.
Ressalta-se que, segundo matéria presente no site do STF (24/06/2020), “Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional”; no qual, seguiu-se o seguinte entendimento: “Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. (…)”
Neste sentido, além de aposentados e pensionistas, os servidores públicos estáveis, devem ter cuidado com governantes que gastam mais dinheiro público do que arrecadam, sob pena de todos sofrerem com a interrupção de seus vencimentos, cargos, funções, empregos e trabalhos.
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