Em matéria intitulada, “O Fim do Repasse dos 10% das Custas Judiciais do TJRJ para a Caarj e a IAB”, em janeiro de 2025, no Jornal Arauto dos Advogados (pág. 16, 29/11/2024), alertou-se sobre o fim da cobrança dos 10% da Caarj-IAB, junto à Grerj do TJRJ, conforme anunciado no site Conjur (25/03/2024): "Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou o repasse de parte das taxas judiciais à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj).", sendo modulado o fim do repasse dos valores a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ocorre que, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, editou a Lei nº 10.637 de 23 de dezembro de 2024, a seguinte norma:
"Art. 1º O art. 6º. da Lei Estadual nº 6.369, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Nas tabelas integrantes desta Lei incidirão ainda sobre as custas judiciais e extrajudiciais os acréscimos legais em favor da FUNPERJ (8,5%); FUNDPERJ (8,5%); FUNPGALERJ (1%); FUNPGT (1%) e FUNDAC-PGUERJ (1%). (NR)" (Grifo nosso)
Assim, foram elevados os percentuais dos fundos: Funperj (5%) e Fundaperj (5%), para os percentuais de: Funperj (8,5%) e Fundaperj (8,5%); ou seja, 3,5% + 3,5%, que somados perfazem um total de 7%, relativos ao aumento de alíquotas.
Além disso, foram criados os seguintes fundos: Funpgalerj (1%) - Procuradoria da Alerj; Funpgt (1%) - Procuradoria do TCE; e, Fundac-Pguerj (1%) - Procuradoria da Uerj, com um somatório de alíquotas equivalente a 3%.
Somadas as novas alíquotas dos fundos existentes (7%), com aquelas dos novos fundos (3%), haverá a substituição da exinta Caarj-IAB (10%), por nova alíquota global, instituida pela Lei 10.637/2024, no percentual de: 10%.
Desta forma, entrando em vigor a nova legislação, observada a noventena, serão mantidos os percentuais relativos à extinção da Caarj-IAB, sendo apenas substituídos por novos fundos e cobranças.
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