O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7779, questionando pontos da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a recente reforma tributária no Brasil. A principal preocupação da entidade está nas novas restrições impostas à isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A medida, que inicialmente visava a simplificação da tributação, acabou por criar barreiras que podem comprometer a inclusão e a autonomia de milhões de brasileiros. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por decidir se a nova legislação fere princípios constitucionais e tratados internacionais ratificados pelo país.
Sancionada em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças estruturais ao sistema tributário nacional, substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por três novos impostos:
Entre as mudanças que afetaram diretamente as pessoas com deficiência, a nova norma restringiu a isenção de impostos na compra de veículos apenas àqueles adaptados para pessoas com deficiência física, excluindo beneficiários com deficiências visuais, auditivas, intelectuais e transtornos do espectro autista considerados leves. Antes da LC 214/2025, a isenção era garantida de maneira mais ampla, contemplando diferentes tipos de deficiência.
Os artigos 149 e 150 da LC 214/2025 determinaram que a alíquota zero do IBS e da CBS será aplicada somente para veículos adaptados para deficientes físicos. Essa nova exigência exclui, por exemplo:
Com essas restrições, diversos cidadãos que antes contavam com o benefício para garantir independência e locomoção enfrentarão dificuldades na aquisição de veículos, resultando em um retrocesso para a mobilidade e a acessibilidade.
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência argumenta que a nova lei fere a Constituição em vários aspectos, tornando-se passível de contestação no Supremo Tribunal Federal. Os principais pontos destacados na ADI 7779 incluem:
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei. Ao restringir o benefício apenas para algumas condições de deficiência, a LC 214/2025 impõe uma diferenciação injustificada, ferindo esse princípio fundamental.
O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que tem força de norma constitucional. O tratado reforça a necessidade de garantir plena acessibilidade e igualdade de oportunidades a todas as pessoas com deficiência. Ao excluir determinados grupos, a nova lei desrespeita esse compromisso internacional.
As mudanças representam uma restrição ao direito de ir e vir de pessoas com deficiência, dificultando seu acesso a veículos adaptados e, consequentemente, sua autonomia e participação na sociedade. Especialistas em inclusão alertam que a medida pode ampliar desigualdades e comprometer avanços conquistados nas últimas décadas.
Segundo a ADI 7779, a LC 214/2025 foi aprovada sem ampla discussão com entidades representativas da sociedade civil. A falta de participação ativa das pessoas com deficiência e de seus representantes compromete a legitimidade da norma, ferindo o princípio democrático.
A ADI 7779 gerou forte mobilização nas redes sociais e entre organizações que atuam em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Para advogados especializados na área, a decisão do STF será crucial para definir se o Brasil seguirá na garantia de direitos inclusivos ou permitirá um retrocesso.
"Essa restrição afeta diretamente a qualidade de vida de milhares de brasileiros que dependem de veículos para sua independência. O Supremo precisa analisar com sensibilidade o impacto dessa decisão para a mobilidade e inclusão social das pessoas com deficiência", afirmou a advogada constitucionalista Renata Albuquerque.
Especialistas também apontam que, caso a LC 214/2025 seja mantida, novas ações podem ser movidas no STF e no Congresso Nacional para pressionar a revogação ou modificação da norma.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7779 levanta um debate fundamental sobre a preservação dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A decisão do Supremo Tribunal Federal terá um impacto profundo na política de inclusão e mobilidade no país. Caso o pedido seja acatado, pode-se garantir que todas as pessoas com deficiência continuem tendo acesso a benefícios essenciais para sua locomoção e independência. Se a lei for mantida como está, o Brasil poderá enfrentar críticas nacionais e internacionais por violar princípios de equidade e acessibilidade.
Com a sociedade mobilizada e entidades pressionando por mudanças, o julgamento da ADI 7779 será um marco na luta por um sistema tributário mais justo e inclusivo.
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