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Política Sociedade

Projeto de lei na Alerj auxilia a localização de pessoas desaparecidas, fugitivas ou foragidas da Justiça

Proposta do deputado Carlinhos BNH foi aprovada em primeira discussão.

11/03/2025 17h15
Por: Carlos Larangeira
Projeto de lei na Alerj auxilia a localização de pessoas desaparecidas, fugitivas ou foragidas da Justiça
A localização de pessoas desaparecidas, fugitivas e foragidas da Justiça poderá ser mais eficaz no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com um projeto de lei aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa (Alerj), nesta terça-feira (11/03). A proposta obriga hospitais e instituições públicas e privadas a informar, às autoridades públicas, principalmente às policiais, sob pena de responsabilização criminal de seus dirigentes, o ingresso e/ou cadastro de pessoas, sem a devida identificação em suas dependências.
 
O projeto de lei 982/2023, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), aprimora a lei 7860/2018, que instituiu a política estadual de busca de pessoas desaparecidas, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. 
 
A proposta em tramitação na Alerj inclui todas as unidades básicas de saúde, os postos de pronto atendimento, as unidades pré-hospitalares, ambulatórios, os hospitais públicos e conveniados do SUS ou privados, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais instituições.
 
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, foram 5.255 pessoas vítimas de desaparecimento no ano de 2022, números que seguem aumentando.
 
"Com o aprimoramento da Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, nós iremos acelerar a localização, abreviando a dor de muitas famílias, além de identificar criminosos que sejam fugitivos ou procurados", destaca o deputado estadual Carlinhos BNH, membro da Comissão de Segurança da Alerj.
 
O PL 982/2023 recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, Saúde, Segurança Pública e Orçamento. Agora, a proposta depende de uma segunda aprovação em plenário para ser enviada ao governador, responsável por sanção ou veto de lei.
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