A implementação da mediação, tanto pré-processual quanto judicial, no Código Tributário do Município de Niterói (Lei nº 2597/2008), surge como uma solução inovadora para reduzir a quantidade de processos envolvendo Dívida Ativa no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Essa proposta se alinha ao art. 2º da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a busca por soluções consensuais, diminuindo a sobrecarga do Judiciário e promovendo maior segurança jurídica para os contribuintes.
Entre as principais alterações sugeridas para o CTN de Niterói, destacam-se:
Notificação de Lançamento (Art. 196) - Criação do parágrafo 4º, permitindo que notificações sobre sessões de Mediação Pré-Processual, Mediação Judicial ou Conciliação possam ser realizadas por via postal (inciso V) ou através do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) (inciso VI).
Transação Tributária (Art. 247) - Inclusão de parágrafo único, autorizando a efetivação de transações tributárias diretamente em sessões de mediação ou conciliação.
Remissão de Débito (Art. 250) - Permissão para que o representante do Município, assistido por um Procurador Municipal, possa conceder a remissão do débito tributário em sessões de mediação ou conciliação.
Interrupção da Prescrição (Art. 252) - Previsão de que a prescrição seja interrompida com a realização de sessões de mediação ou conciliação, garantindo mais segurança para os processos fiscais.
Cobrança da Dívida Ativa (Art. 257-A) - Determina que, após 60 dias, a cobrança da dívida ativa seja automaticamente encaminhada para sessão de mediação, desde que as notificações previstas no Art. 196 tenham sido realizadas.
Convênios (Art. 264) - Criação do item III, que autoriza o Município a firmar convênios com o TJRJ para facilitar a mediação tributária.
Certidão Positiva em Citações - Permissão para que Oficiais de Justiça incluam uma certidão positiva, indicando o interesse na mediação ou conciliação.
Essa proposta representa um avanço significativo na modernização da gestão tributária de Niterói, trazendo benefícios para ambas as partes. Para os contribuintes, a medida evita protestos, penhoras e leilões, enquanto para o Fisco, garante maior eficiência na arrecadação e redução dos custos processuais.
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