Sábado, 21 de Junho de 2025 09:05
21 980339041
Justiça Justiça

Vitória histórica: STF reconhece omissão da ANAC e garante transporte aéreo de cães de apoio emocional para pessoas com deficiência

Instituto Oceano Azul vence ação no Supremo e assegura dignidade e acessibilidade a pessoas com deficiência física e autistas

07/06/2025 08h14 Atualizada há 2 semanas
Por: Carlos Larangeira
Vitória histórica: STF reconhece omissão da ANAC e garante transporte aéreo de cães de apoio emocional para pessoas com deficiência

Uma decisão de grande impacto social foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 93), movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. A ação questionava a falta de uma norma específica da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que assegurasse o transporte aéreo de cães de apoio emocional para pessoas com deficiência (PCDs) e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A omissão da ANAC

A base da ação era a crítica à Portaria nº 12.307/2023 da ANAC, que, embora reconheça a existência dos cães de assistência, delega às companhias aéreas a decisão sobre permitir ou não o embarque desses animais. Essa flexibilização criou um cenário de insegurança jurídica, onde passageiros com deficiência enfrentavam negativas de embarque, exigências arbitrárias e até cobranças abusivas.

O Instituto Oceano Azul alegou que essa omissão afronta diretamente diversos princípios constitucionais, como:

  • A dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III)

  • O direito à igualdade (Art. 5º, caput)

  • A liberdade de locomoção (Art. 5º, XV)

  • O direito à saúde (Art. 196)

  • O direito à acessibilidade (Art. 227, §2º e Art. 244)

Decisão do STF

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, acolheu o pedido liminar e determinou a adoção de medidas urgentes para garantir o transporte dos cães de apoio emocional. A decisão exige que a ANAC edite uma norma regulamentadora específica e uniforme em até 120 dias, estabelecendo critérios objetivos, claros e não discriminatórios.

Até a publicação dessa norma, as companhias aéreas deverão permitir o embarque de cães de apoio emocional na cabine, mediante apresentação de laudo médico e certificado de saúde do animal.

"Negar o embarque de um cão de apoio é negar dignidade. Esta decisão protege direitos fundamentais e abre caminho para que nenhum brasileiro com deficiência seja tratado como cidadão de segunda classe em nossos aeroportos."

 

 

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sobre o município
Niterói, RJ
Atualizado às 08h04
21°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 29°

21° Sensação
3.6 km/h Vento
81% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (22/06)

Mín. 18° Máx. 25°

Tempo nublado
Amanhã (23/06)

Mín. 20° Máx. 32°

Parcialmente nublado
Ele1 - Criar site de notícias