A decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinando o início do prazo para defesa de Paulo Figueiredo Filho, expõe um grave problema jurídico que transcende as fronteiras brasileiras. O jornalista, comentarista político e neto do ex-presidente João Figueiredo, foi incluído pela Procuradoria-Geral da República na denúncia sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Sua defesa alegou não ter sido formalmente notificada, solicitando a suspensão do prazo para apresentação da defesa prévia. Moraes, no entanto, entendeu que Paulo Figueiredo já estava notificado, pois seus advogados haviam acessado os autos eletrônicos do processo. Mas, ao tomar essa decisão, o ministro ignora completamente a legislação internacional e o próprio direito americano.
De acordo com o devido processo legal dos Estados Unidos, para que qualquer residente no país seja citado ou intimado formalmente por uma ação judicial estrangeira, é obrigatório o cumprimento da Convenção de Haia de 1965, da qual Brasil e EUA são signatários. Esse tratado determina que a citação seja enviada ao Office of International Judicial Assistance, autoridade central do Departamento de Justiça americano, que se encarrega de validar e executar a entrega ao residente, garantindo tradução oficial dos documentos e todos os trâmites diplomáticos exigidos pela legislação americana. Não é permitido substituir esse procedimento por mero acesso eletrônico ao processo em outro país. Além disso, a Constituição americana garante que nenhum residente seja privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, incluindo intimação formal, clara, traduzida e entregue pelas vias corretas. Ignorar essa exigência coloca toda a acusação sob risco de nulidade processual.
Caso o Supremo avance no processo criminal sem cumprir o procedimento internacional correto, qualquer decisão condenatória contra Paulo Figueiredo poderá ser invalidada futuramente em cortes americanas ou internacionais. Além disso, um eventual pedido de extradição ou execução de pena nos EUA seria facilmente rejeitado sob o argumento de violação de garantias constitucionais. Juristas especializados em direito internacional apontam que decisões como essa, embora justificadas pelo STF em nome da celeridade processual, afrontam direitos universais e geram precedentes perigosos. Não é mera burocracia: é uma proteção jurídica indispensável contra arbitrariedades de poderes estrangeiros sobre residentes nos EUA.
Ao ignorar o rito da Convenção de Haia e considerar ciência eletrônica como intimação suficiente, Moraes cria um precedente que desrespeita não apenas Paulo Figueiredo, mas o próprio direito internacional. Por mais graves que sejam as acusações, o devido processo legal não é favor, mas direito inalienável de qualquer cidadão, seja ele jornalista, militar ou ex-presidente. Essa decisão serve como alerta: o Supremo pode estar colocando em risco a legitimidade de suas próprias sentenças ao atropelar garantias fundamentais que, em solo americano, jamais seriam relativizadas.
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