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Jurista explica os limites do presidente na concessão de indulto de Natal

Lula tem prerrogativa de definir as regras para benefício, mas precisa seguir preceitos constitucionais

20/12/2023 11h58
Por: Carlos Larangeira Fonte: Dra. Jacqueline Valles
Dra. Jacqueline Valles
Dra. Jacqueline Valles

A notícia de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve excluir os condenados pelos atos de 8 de janeiro do rol de beneficiados pelo indulto de Natal levantou a discussão sobre os limites de atuação do presidente da República na concessão do benefício. Afinal, Lula pode definir quem deve ou não receber o perdão presidencial? “Pela Constituição, o presidente da República tem a prerrogativa de estabelecer as regras, desde que elas não beneficiem condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas”, comenta a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.

Segundo a criminalista, a Constituição estabelece que o presidente pode criar as regras, mas ressalta que elas devem seguir os princípios da moralidade, da impessoalidade e legalidade. “Sim, ele pode excluir da lista integrantes de facções criminosas, pessoas que cometeram violência contra mulheres, além dos condenados pelo 8 de janeiro. Mas, se ele definir, por exemplo, que presos doentes que já tenham cumprido parte da pena sejam liberados, deve estender esse benefício a todos os tipos de criminosos que se enquadram no perfil, exceto, certamente, torturadores, traficantes, terroristas e quem cometeu crimes hediondos”, completa.

Segundo Jacqueline, as regras não precisam ser submetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Se provocado, o STF pode analisar se houve a violação de algum princípio constitucional e, só assim, poderia agir”, comenta.

Os termos do decreto foram elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e estão em análise pelo Ministério da Justiça. O texto deve ser publicado antes do dia 25.

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O decreto, segundo divulgado pela imprensa, excluiria, também, o perdão a pessoas condenadas por violência doméstica e familiar; importunação sexual; violência política contra as mulheres; perseguição; preconceito de raça ou cor e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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