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Reforma tributária em abril de 2024

Reforma tributária em abril de 2024

26/04/2024 10h56
Por: Colunista Fonte: Luís Meato - Advogado Tributarista
Reforma tributária em abril de 2024

Segundo o site Poder 360 (24/04/2024), o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional duas Leis Complementares, tratando sobre: “as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)” (…). Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para um 2º momento.”

Para o setor de indústria, a proposta é saudável, uma vez que há capilaridade na possibilidade de creditação de tributos nas operações em diversas etapas da cadeia produtiva – art. 28 (Da Não cumulatividade).

Já com relação ao setor de serviços, o impacto do IVA Dual poderá vir a ser importante, diante da impossibilidade de idêntica creditação de tributos. Sendo assim, devem ser observados os seguintes aspectos:

1) Quais os percentuais das alíquotas? “Art. 14. As alíquotas da CBS e do IBS serão fixadas por lei específica do respectivo ente federativo, nos seguintes termos:” (Grifo nosso)

2) Como ficarão os prestadores de serviços e o regime do Simples? “Art. 21 (…) § 2º Fica sujeito ao regime regular do IBS e da CBS de que trata esta Lei Complementar o contribuinte que não realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo MEI, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006. § 3º Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras destes regimes.” (Grifos nossos)

3) Quando houver redução ou elevação na arrecadação no IVA Dual, qual será o impacto no regime do Simples? “Art. 19. Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação da CBS ou do IBS: (…) § 1º Para fins do disposto no caput: (...) c) alterações no regime favorecido de tributação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e do Microempreendedor Individual – MEI, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;” (Grifos nossos)

Haverá discussão da matéria, especialmente sobre o Simples, que impacta diretamente os prestadores de serviços?

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Dr. Luís Meato Advogado tributário, trabalhista, empresarial, cível e administrativo; escritor e professor.
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