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DRONES E MOTOS BARULHENTAS

DRONES E MOTOS BARULHENTAS

13/06/2024 15h25
Por: Colunista Fonte: Luís Meato - Advogado Tributarista
DRONES E MOTOS BARULHENTAS

Segundo o site Olhar Digital (07/06/2024): "Drone realiza entrega no Everest pela primeira vez na história. O drone transportou três cilindros de oxigênio e outros materiais do Acampamento Base do Everest para o Campo 1, a 6 mil metros de altitude"

Atualmente,  uma incidência absurda de motos barulhentas, sem maiores providências por parte do Poder Público, que deveria resguardar a saúde dos trabalhadores desses veículos, da população em geral, e do próprio meio ambiente, especialmente com os pássaros. Reportagem do RJTV2 (05/06/2024), aponta que: "Sons de buzinas, aviões e até tiros afetam os pássaros na Floresta da Tijuca".

Neste sentido, há uma providência simples, que pode ser adotada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, para conter essa onda sonora desproporcional. E qual seria? Basta que, a fiscalização atuasse na fonte, ou seja: perante os empregadores dos serviços dos aplicativos de entrega, através de motociclistas, com ou sem relação de emprego.

Para os trabalhadores, existe regra expressa contida no art. 193, parágrafo 4º da CLT"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) (...) § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta(Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014) " (Grifos nossos)

O motociclista encontra-se enquadrado nas regras da NR16, podendo optar pelo adicional de insabubridade - NR15: "16.2.1O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido." Sendo assim, o Anexo I da NR 15, estabelece uma correção de tempo de exposição e limite do ruído, bucando-se evitar com a exposição prolongada ao barulho a PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído).

Assimo Ministério do Trabalho e Empregoatravés de seus órgãos competentes, poderiam alertar as empresas de aplicativos de entregas, além do comércio, para fiscalizarem as motos utilizadas para as entregase somente contratarem a entrega através de motocicletas sem ruídos; sob pena deem caso de omissão, responderem solidariamente pelas multas administrativas. Não obstante, a retenção das motos irregulares.

Tal providência seria bom para: os trabalhadores regularizados; os contratantes de entregas por aplicativos e o comércio em geral; para o meio ambiente; bem como, para toda sociedade em geral. Aparentemente, as blitz, por si só, não estão conseguindo diminuir a incidência das motos barulhentas. Sendo que, a entrega através de drones pode vir a auxiliar, e até mesmo acelerar a solução desse grave problema urbano.

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Dr. Luís Meato Advogado tributário, trabalhista, empresarial, cível e administrativo; escritor e professor.
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